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(DOC. VP 182.4905.2001.9800)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Lei de improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Omissão não caracterizada. Possibilidade de aplicação aos agentes políticos. Prefeito. Precedentes. Ministério Público. Abertura de inquérito civil. Possibilidade. Cerceamento de defesa, configuração de dano ao erário e presença de elemento subjetivo. Verificação. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC, art. 535, 1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou,

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