(DOC. VP 182.4905.2000.2200)
STJ. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Admissão de temporários. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança.
«I - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Nesse sentido: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe 30/3/2017; AgInt no RMS 4
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