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(DOC. VP 182.4892.5002.4000)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de revisão de contrato. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Irresignação dos autores.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC/1973, consolidou o entendimento de que a parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, tendo-o como deserto se ocorrido em momento posterior. 2 - Não bastasse, este Sodalício já decidiu que só se concede prazo para a regularização do preparo na hipótese de recolhimento insuficiente, e não, como no caso dos autos, quando não foi recolhido nenhum valor relativo à despesa pro

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