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(DOC. VP 182.4873.7000.5900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor na pessoa do advogado. Juros de mora no cálculo de astreintes.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Segundo orientação desta Corte, firmado em recurso submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil de 1973, suficiente apenas a intimação do devedor na pessoa de seu advogado para o cumprimento da sentença. III - Não incidem juros de mora sobre

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