(DOC. VP 182.4853.3001.9700)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ressarcimento/compensação de crédito presumido de pis/cofins. Arts. 8º da Lei 10.925/2004 e 56-A da Lei 12.350/2010. Análise da atividade desenvolvida pela empresa. Cerealista ou agroindustrial. Aferição. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de direito ao crédito presumido em relação à atividade de cerealista.
«1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Confira-se o seguinte excerto do voto condutor do acórdão recorrido, in verbis: «O contribuinte pessoa jurídica que se enquadra no conceito de cerealista extraído do texto da Lei 10.925/2004 - exercício, cumulativo, da limpeza, padronização, armazenamento e comercializaç
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