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(DOC. VP 182.4830.0000.0000)

STJ. Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade.

«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a denúncia oferecida pelo MPF - na qual é imputada a AMIRALDO DA SILVA FAVACHO, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, a suposta prática do crime de desmatamento, sem autorização, em terras de domínio público ou devolutas (Lei 9.605/1998, art. 50-A) - pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º). 2 - Ao rito especial da Lei 8.038/19

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