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(DOC. VP 182.4795.6005.7800)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Número de testemunhas. CPP, art. 398. Limite máximo de 8 (oito) testemunhas para cada fato imputado ao acusado. Verdade material. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV.

«1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). 2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior e do col. STF, corroborada pela doutrina, para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidad

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