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(DOC. VP 182.3951.9007.6100)

STJ. Constitucional. Penal. Processo penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Réu domiciliado e residente na itália. Interrogatório mediante carta rogatória. Ausência de previsão específica no CPP. Inaplicabilidade do princípio da identidade física do juiz. Garantias constitucionais e legais. Acordo firmado entre Brasil e itália para cooperação judiciária e assistência mútua em matéria penal. Decreto 862/1993. Ordem concedida. CPP, art. 368.

«1. Encontrando-se o agente em País estrangeiro, mas em local sabido, sua citação deve ocorrer via carta rogatória. Inteligência do CPP, art. 368. 2. É possível a realização do interrogatório do agente em País estrangeiro, desde que resguardadas todas as garantias legais e constitucionais atinentes à espécie, notadamente quando há acordo de cooperação judiciária e assistência mútua em matéria penal devidamente firmado pelo Brasil, promulgado no ordenamento interno via Dec

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