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(DOC. VP 182.3951.9007.5100)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro. Incomunicabilidade das testemunhas. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Regime inicial semiaberto. Lei 11.464/2007. Imposição do meio mais gravoso. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«I. A inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, disposta no CPP, art. 210, requer demonstração da efetiva lesão à Defesa, no comprometimento da cognição do magistrado. II. Na hipótese, a impetração não logrou êxito em demonstrar em qual medida esta circunstância teria influenciado na condenação imposta. III. É cediço que na seara dos princípios processuais referentes às nulidades, cabe à parte que alega eventual vício na produção da prova demonstrar o seu

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