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(DOC. VP 182.3951.9007.3000)

STJ. Questão de ordem. Corte Especial. Denúncia contra conselheiro de Tribunal de Contas estadual e ex-governador. Ação penal em trâmite em juízo de primeiro grau na qual mais oito co-autores restaram denunciados. Cessão de crédito supostamente fraudulenta. Delitos de formação de quadrilha e peculato. Atuação em concurso de pessoas. Junção dos feitos CPP, art. 77, I. Ressalva do ponto de vista do relator. Prescrição da pretensão punitiva na iminência de ser consumada. Prudência que recomenda a mantença do feitos em separado. CPP, art. 80

«1. O MINISTÉRIO PÚBLICO é dominus litis; por isso é que a sua proposição para junção do presente feito com a ação penal em trâmite no juízo criminal de 1.º grau, ambas versando a suposta prática dos delitos de formação de quadrilha e peculato consubstanciada em cessão fraudulenta de créditos fiscais de ICMS, deve ser acolhida à guisa de conexão material entre as condutas supostamente típicas. 2. A atuação dos denunciados se deu em concurso de pessoas, no afã da homol

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