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(DOC. VP 182.3951.9006.6000)

STJ. Processo penal. Medida assecuratória. Alienação antecipada de veículo. CPP, art. 133 e CPP, art. 144-A. Risco de deterioração ou depreciação. Preservação do valor do bem e recomposição dos danos. Possibilidade. Decisão fundamentada. Súmula 7/STJ. Acórdão paradigma. Distinguish. Quadro fático diverso.

«I - O CPP, art. 144-A, acrescido ao diploma legal pela Lei 12.694/2012, permite a alienação antecipada de bens que correm risco de perecimento ou desvalorização. O CPP, art. 133, tido por violado, deve ser interpretado de forma integrada ao disposto no CPP, art. 144-A. Assim, se verificada a possibilidade de perda do bem destinado a recomposição do dano causado pela conduta delituosa, não se verifica qualquer ilegalidade na determinação judicial de alienação antecipada. Precedentes.

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