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(DOC. VP 182.3460.8003.4900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime inicial fechado fixado com base, exclusivamente, na gravidade abstrata e hediondez do delito de tráfico. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Em tese. Caso concreto. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Impossibilidade. Denegação da ordem.

«1 - Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2 - Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, en

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