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(DOC. VP 182.3393.0001.8200)

STF. Penal e processual penal. Queixa-crime. Recebimento. Embargos de declaração. Calúnia e injúria. CP, art. 138. CP, art. 139. Omissões quanto à formalidade do CPP, art. 44 e à violação do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Questões preliminares não arguidas na resposta à queixa. Vícios inexistentes.

«1. A ausência de arguição de matérias preliminares na fase processual própria implica preclusão. 2. In casu, restou afirmado no relatório que o instrumento de mandato obedece ao disposto no CP, art. 44, por conter cláusula específica outorgando poderes ao advogado para oferecer queixa-crime pelos delitos de calúnia e difamação, tipificados nos CP, art. 138 e CP, art. 139, além de indicar o local e a data em que foram proferidas as ofensas contra a honra objetiva do querelante,

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