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(DOC. VP 182.3393.0001.5500)

STJ. Processo civil. Suspensão do processo. Ação de reparação de danos. Morte. Suspensão do processo cível. Faculdade. CCB, art. 935.

«1. A responsabilidade civil, nos termos do CCB, art. 935, é independente da criminal, motivo pelo qual, em princípio, não se justifica a suspensão da ação indenizatória até o desfecho definitivo na esfera criminal. 2. Somente nos casos em que possa ser comprovado, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralisação da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos auto

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