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(DOC. VP 182.3393.0001.3500)

STJ. Responsabilidade civil. Processual. Indenização. Lucro cessante (CCB, art. 1.059). Razoabilidade. Momento da demonstração (CPC, art. 461). Processo de conhecimento.

«I - decisão que denega ressarcimento por lucros cessantes, entendendo que em se tratando de negócios arriscados, e impossível afirmar-se a existência de lucros abordados. Tal decisão afina-se com o preceito no CCB, art. 1.059. II - não se admite sentença condicional (CPC, art. 461). A prova do lucro cessante deve ser feita no processo de conhecimento, jamais na liquidação. Não demonstrada sua ocorrência, a sentença de mérito declarara improcedente a pretensão.»

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