(DOC. VP 182.3393.0001.3000)
STJ. Habeas corpus preventivo. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ameaça de prisão. Inexistência.
«O fato de a autoridade judicial intimar alguém para o cumprimento de determinada ordem, sujeitando-a, caso se negue, a processo por infração do CP, art. 330, não significa, de imediato tenha o magistrado determinado ordem de prisão, suscetível de ser evitada através de habeas corpus preventivo, eis que inexistente coação ao direito de ir e vir. A ordem judicial e de ser cumprida e o CP, art. 330 existe exatamente para penalizar quem não as cumpre. - ordem de habeas corpus que s
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