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(DOC. VP 182.1314.6001.8600)

STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Servidores da extinta SUDENE. Gratificação do Decreto-Lei 2.374/1987. Extinção pela Lei 7.923/1989. Preservação do valor nominal da remuneração. Contraditório e ampla defesa. Desnecessidade.

«1. É inadmissível o recurso extraordinário se o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Não há falar em violação do art. 5º, LIV e LV, no tocante ao ato administrativo que se limitou a cumprir determinação expressa de lei (no caso, a extinção, pela Lei 7.923/1989, da Gratificação prevista no Decreto-Lei 2.374/1987). 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável

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