(DOC. VP 182.1314.6001.3300)
STF. Direito administrativo. Servidor estadual inativo. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 3. Majoração em 10% (dez por cento) do
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