(DOC. VP 182.1314.6001.1500)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 e art. 327, § 1º, do RISTF. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, incluído o que trata de matéria penal, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.»
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