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(DOC. VP 182.1314.6000.9900)

STF. Direito civil. Contrato de seguro de vida em grupo. Não renovação. Inexistência de procedimento abusivo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, «caput», XXXV, LIV e LV, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 230. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Majoração

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