Carregando…

(DOC. VP 182.1314.6000.9400)

STF. Direito administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote