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(DOC. VP 182.1314.6000.0000)

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Legitimidade passiva da União. Necessidade de observância do devido processo legal. Honorários advocatícios. Valor da causa. Alegação de irrisoriedade que não se sustenta. Boa-fé processual. Dever da parte. Agravos da união e do estado aos quais se nega provimento.

«I - Reconhece-se a legitimidade passiva da União no caso concreto, haja vista que mantém e organiza os cadastros desabonadores em questão. II - O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de prévia tomada de contas especial por parte do Tribunal de Contas para a inserção de Estado-membro nos cadastros federais desabonadores, atendendo-se, assim, às garantias constitucionais do devido processo legal. III - A suspensão de que trata o CPC/2015, art. 1.035, § 5º

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