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(DOC. VP 182.1250.5000.8200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão em que não se admitiu o extraordinário, o que obsta a admissão do recurso, na linha de precedentes. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1. O agravante não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão do Tribunal a quo, o qual não admitiu o processamento do extraordinário. 2. A jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo em recurso extraordinário, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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