Carregando…

(DOC. VP 182.1231.7000.4200)

STF. Agravo interno na ação cível originária. Direito constitucional e tributário. Alcance da imunidade tributária recíproca. Art. 150, VI, ‘a’, da CF/88. Natureza pública dos serviços de água e esgoto prestados por sociedade de economia mista estadual. Participação pública correspondente a 99, 9996% do capital social. Serviço prestado de maneira exclusiva e não concorrencial. Irrelevância do capital privado participante da composição societária da autora. Jurisprudência desta corte no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, ‘a’, da CF/88) é extensível às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, notadamente quando prestados com cunho essencial e exclusivo. 2. In casu, trata-se de sociedade de economia mista que executa serviço público de modo exclusivo, com capital social fechado e quase que integralmente titularizado pelo Estado do do Rio de Janeiro (99, 9996%), sem indicação de qualquer risco de qu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote