(DOC. VP 182.1211.0000.2100)
STF. Direito tributário. Agravo interno no recurso extraordinário. ICMS. Diferimento. Análise da legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Concessão de diferimento pelo ente tributante. Instituto que não se confunde com benefício fiscal. Desnecessidade de prévia celebração de convênio.
«1. O Tribunal de origem, com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável (Decreto estadual 6.080/2012), concluiu que a norma local não defere benefício fiscal, mas apenas posterga o pagamento do tributo. 2. Dissentir das conclusões do acórdão recorrido demandaria tão somente a análise da legislação infraconstitucional local. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, diferimento não pode ser considerado benefício fiscal, podendo ser disciplinado diretamente po
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