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(DOC. VP 182.0755.4000.1200)

STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Negativa de registro de aposentadoria. Gratificação adicional por tempo de serviço. Complemento gats. Reputada ilegal pelo órgão de controle. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Ocorrência. Formação da coisa julgada administrativa. Violação ao princípio da segurança jurídica. Agravo interno desprovido.

«1. A decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54 não se consuma, apenas, no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CF/88, art. 71, III) - , porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas. Preceden

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