(DOC. VP 182.0714.3000.9041)
STF. Agravo regimental. Habeas corpus contra indeferimento monocrático de pedido de liminar. Aplicação da Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Superveniente julgamento de mérito da impetração no tribunal a quo. Prejudicialidade.
«1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691/STF). 2. O superveniente julgamento de mérito de habeas corpus, impetrado perante o Tribunal a quo, prejudica o exame da impetração. 3. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote