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(DOC. VP 182.0714.0000.1300)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em agravo de instrumento. Concurso público. Inaplicabilidade da denominada teoria do fato consumado. Repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, assentou ser inaplicável a denominada teoria do fato consumado na hipótese em que o provimento em cargo público se dá com fundamento em medida precária. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3.Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.»

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