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(DOC. VP 182.0601.4000.0800)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CF/88, art. 48, XIII, e CF/88, CF/88, art. 68. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 93, IX,. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribun

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