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(DOC. VP 182.0533.9000.9600)

STF. Embargos declaratórios no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ocorrência de preclusão da questão suscitada. Ausência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. CPC/2015, art. 1.022. Litigância protelatória. Multa.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca discutir sobre questão em relação à qual já operou a preclusão. 3. Fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório. CPC, art. 1.026, § 2º. 4. Embargos de declaração rejeitados.»

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