(DOC. VP 182.0533.9000.9000)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 homicídio na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Pronúncia. Tribunal do Júri. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a» e «d», LIII LIV e LV, e CF/88, CF/88, art. 93, IX. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 93, IX,. Nulidade. Inocorrência. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. Obstada a análise da suposta afronta aos incisos LIV e LV do CF/88, art. 5º, porquanto de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote