(DOC. VP 181.9792.2006.4600)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. Atualização monetária dos débitos trabalhistas. Índice aplicável.
«O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, em decisão da lavra do Exmo. Ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da tabela única editada pelo CSJT. Nesse cenário, mantém-se a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas.»
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