(DOC. VP 181.9792.2003.7500)
TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Tendo em vista que o segundo reclamado foi apontado como um dos responsáveis pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas à reclamante não há como excluí-lo do polo passivo da ação, em observância à teoria da asserção, na qual a mera imputação, na inicial, de responsabilidade quanto à relação jurídica de direito material, é suficiente para considerar a sua legitimidade passiva, podendo o segundo reclamado resistir à pretensão obreira na apreciação do mérito da li
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