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(DOC. VP 181.9792.2003.4100)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Expurgos inflacionários. Entidade filantrópica. Responsabilidade pelo pagamento.

«A entidade filantrópica que opta por não efetuar os depósitos do FGTS mês a mês, gozando da benesse do Decreto Lei 194/1967, deve pagar ao empregado, ao final do contrato, ainda que em razão de aposentadoria, o valor equivalente a esses depósitos, fazendo incidir as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Não cabe à Caixa Econômica Federal corrigir valores do FGTS referentes a período anterior à sua gestão. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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