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(DOC. VP 181.9792.2002.5200)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Insuficiência econômica. Extensão do benefício ao depósito recursal. CPC/2015, art. 98, § 1º, VIII.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência econômica, hipótese dos autos. 2. No tocante à extensão do benefício, o inciso VIII do § 1º do CPC/2015, art. 98 é expresso ao assegurar que a gratuidade da justiça compreende «os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes

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