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(DOC. VP 181.9792.2001.8600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Processo de execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Súmula 266/TST. CLT, art. 896, § 2º.

«A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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