(DOC. VP 181.9780.6007.0300)
TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973. Revisão geral anual dos vencimentos concedida em valor fixo. CF/88, art. 37, X. Tema não alcançado pela repercussão geral. Juízo de retratação não exercido.
«Reconhecida a existência de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal procedeu ao julgamento do mérito do recurso extraordinário 592.317/RJ, que culminou com a conversão da Súmula 339/TST na Súmula Vinculante 37/STF, no sentido de que»Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia». Contudo, a hipótese dos autos não se amolda ao referido precedente, pois não se trata de concessão de a
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