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(DOC. VP 181.9780.6005.8100)

TST. Recurso de revista interposto anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.015/2014 e sob a égide do CPC/1973. Nulidade processual. Negativa de prestação jurisdicional.

«Conforme disposto no CPC, art. 249, § 2º, 1973, o juiz não pronunciará a nulidade dos atos processuais quando puder decidir o mérito da questão a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade. Deixo de pronunciar a nulidade processual suscitada.»

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