(DOC. VP 181.9780.6005.3900)
TST. Comissões estornadas pelo inadimplemeto do cliente.
«Impertinente a indicação de afronta ao CLT, art. 2º, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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