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(DOC. VP 181.9780.6004.3200)

TST. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.

«A concessão do benefício da gratuidade da Justiça afasta a possibilidade de o autor vir a suportar encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui honorários periciais. Assim, o Tribunal Regional, ao responsabilizar o autor pelo pagamento de honorários periciais, mesmo sendo beneficiário da gratuidade de justiça, contraria a Súmula 457-TST. Reforma-se a decisão para isentá-la do referido pagamento, e para atribuir tal encargo à União, na forma da citada súmula. Recu

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