(DOC. VP 181.9780.6003.7300)
TST. Juros de mora. Aplicação da taxa selic.
«Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º, os juros de mora nos débitos trabalhistas são estabelecidos em 1% ao mês. Trata-se de previsão legal específica, não havendo que se falar em sua supressão pelo advento do CCB/2002, art. 406. Recurso de revista de que não se conhece.»
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