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(DOC. VP 181.9780.6003.5200)

TST. Multa do CLT, art. 477. Ação de consignação em pagamento.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo estabelecido no CLT, art. 477, § 6º, tendo em vista que o ajuizamento da ação de consignação em pagamento para quitá-las ocorreu fora do prazo estabelecido no mencionado preceito. Diante das premissas fáticas em que erigida a decisão regional, por meio das quais não se constata o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão no

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