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(DOC. VP 181.9780.6003.4700)

TST. Correção monetária. Época própria.

«A decisão recorrida está em consonância com o teor da Súmula 381/TST desta Corte, cujo texto dispõe: «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º». Recurso de revista de que não se conhece.»

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