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(DOC. VP 181.9780.6002.8200)

TST. Licença-prêmio. Lei estadual. Extensão aos celetistas. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a vantagem denominada «licença-prêmio», prevista no artigo 209 da Lei Estadual 10.261/68 de São Paulo, somente é devida aos servidores públicos estatutários. Assim, o servidor celetista não faz jus à percepção da referida vantagem, exceto quanto àqueles que a admissão ocorreu anteriormente à lei estadual que suprimiu o mencionado benefício aos celetistas (Lei Estadual 200/74), em respeito ao direito adquirido, situação

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