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(DOC. VP 181.9780.6002.4900)

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Compensação de horários mediante norma coletiva. Jornada superior a oito horas diárias. Invalidade.

«1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva. Contudo, tal majoração de jornada somente se afigura possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Dessa forma, os ajustes coletivos que preveem jornadas das 6h às 15h48 e das 15h48 à 1h09, em revezamento semanal, com uma hora de intervalo intrajornada, ou seja, extrapolando o l

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