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(DOC. VP 181.9780.6002.0500)

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas de natureza salarial reconhecidas em ação anterior (00062.521/98-5). Fixação do salário real de contribuição de manutenção. Último pelo qual contribuiu antes do desligamento.

«Extrai-se do acórdão regional que o autor, em reclamação anterior (Processo 00062.521/98-5), obteve o reconhecimento do direito à percepção de parcelas salariais, que, necessariamente, integrariam a base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, porquanto integrante do salário-de-contribuição. No que tange à fonte de custeio, resultou expressamente registrada a autorização de descontos das contribuições devidas pelo autor para a formação da fonte de custe

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