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(DOC. VP 181.9780.6000.6800)

TST. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios.

«A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo único. Recurso de revista não conhecido.»

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