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(DOC. VP 181.9780.6000.3500)

TST. Danos morais. Valor da indenização. Decisão genérica. Inércia da parte, quanto à oposição de embargos de declaração. Impossibilidade de revisão.

«O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 50.000,00. Diante da omissão da Corte a quo, caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Como a parte não tomou tal providência afigura-se inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no mon

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