(DOC. VP 181.9772.5009.7800)
TST. Participação nos lucros e resultados. Ônus da prova.
«O TRT entendeu não provado o fato impeditivo do direito do reclamante em relação à PLR, na medida em que os documentos juntados aos autos não são hábeis à verificação dos valores pagos. De fato a alegação de que os valores foram corretamente pagos impõe à reclamada o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Assim, não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I). Ademais, decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é v
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