(DOC. VP 181.9772.5009.4900)
TST. Dedução.
«O recurso foi fundado unicamente em divergência jurisprudencial, e os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não apresentam casos em que se deduzem da condenação da primeira reclamada as verbas rescisórias já adimplidas pela segunda. Recurso de revista de que não se conhece.»
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